Insumos isentos ou alíquota zero: Créditos IPI
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Acórdão nº 203-12552

Sessão de 20 de novembro de 2007
Recurso nº: 131406 - Voluntário
Processo nº : 10830.004399/96-02
Matéria: IPI
Recorrente: CHEMLUB PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Ementa:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1995
Ementa: IPI. GLOSA DE CRÉDITOS ORIGINÁRIOS DE INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS CUJA SAÍDA É ISENTA OU SUBMETIDA À ALÍQUOTA ZERO. SÚMULA Nº 8.

O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999.

Recurso negado.

Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

ODASSI GUERZONI FILHO
Relator

ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara

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