Empresa que pratica intermediação de negócios e recebe comissão pelo serviço prestado, sofre retenção de 4,65% de PIS/COFINS/CSL?
A empresa que recebe comissão pela intermediação de negócios não sofre retenção de PIS/COFINS/CSL-4,65% pelo respectivo serviço prestado (IN 459/05 - ART.651 do RIR/99).
FONTE: Consultoria CENOFISCO