Interposição de empresa inexistente. Responsabilidade tributária
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Processo nº: 10074.001049/2001-69

Recurso nº: 145.836
Matéria: IRPJ E OUTROS - Exs.: 1998 a 2001
Sessão de: 29 de maio de 2008
Acórdão nº: 108-09.626
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - Exercício: 1998, 2001 - INTERPOSIÇÃO DE EMPRESAS INEXISTENTES DE FATO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. MULTA QUALIFICADA - Comprovado que o contribuinte em seus documentos de compras de importação utilizou-se de empresas irregularmente constituídas, que majoraram artificialmente seus custos, incumbe-lhe a responsabilidade pelos tributos indevidamente reduzidos.
Contudo, carecendo de prova sobre o nexo causal e direto, subjetivo dessa majoração articificial dos custos, é de se desqualificar a multa, sem prejuízo do mérito que ficou caracterizado como custos majorados e aproveitados, indevidamente, pelo sujeito passivo.

Assunto: Outros Tributos e Contribuições - Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000 - LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS. COFINS. CSSL. Inexistindo novos fatos ou argumentos a considerar, aplica-se aos lançamentos reflexos o já decidido em relação ao lançamento matriz de IRPJ.

Recurso Voluntário Provido em Parte.

Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa qualificada, reduzindo-a para o percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada) e Mário Sérgio Fernandes Barroso.

MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - Presidente
ORLANDO JOSÉ GONÇALVES BUENO - Relator

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