IOF: Transferências Financeiras. Conceito.
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Acórdão Nº 202-18366

Sessão de 17 de outubro de 2007
Recurso nº: 136885 - Voluntário
Processo nº : 16327.002091/2005-98
Matéria: IOF

Ementa:

Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

Data do fato gerador: 29/02/2000, 14/03/2000, 09/05/2000, 22/05/2000, 24/05/2000, 15/06/2000, 19/06/2000, 29/06/2000, 07/07/2000, 14/08/2000, 15/09/2000, 08/01/2001, 09/01/2001, 23/03/2001, 02/04/2001, 06/07/2001.

Ementa: MPF. NULIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não implicando nulidade dos procedimentos as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento.

IOF - CÂMBIO.
As transferências financeiras compreendem os pagamentos e os recebimentos em moeda estrangeira, independentemente da forma de entrega e da natureza das operações.

MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA.
Constatado e provado pela fiscalização que a operação realizada frustrou a caracterização do fato gerador do tributo, cabível a aplicação da multa prevista no inciso II do art. 44 da Lei nº 9.430/96.

TAXA SELIC.
É pacífica a jurisprudência do STJ quanto à aplicação da taxa Selic tanto na atualização da dívida fiscal como na repetição do indébito, consoante voto proferido pela Ministra Eliana Calmon, do STJ.

Recurso negado.
Resultado: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Ivan Allegretti (Suplente), Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López, que votaram no sentido de dar provimento integral. Fez sustentação oral o Dr. Alde da Costa Santos Júnior, OAB/DF nº 74.47, advogado da recorrente.

MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Relator

ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara

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