IPI: Adequação Tipi em Decorrencia Alteração NCM.
Voltar

Ato Declaratório Executivo nº 13, de 12 de Março de 2008

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex nº 71, de 20 de dezembro de 2007, declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 3º Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante do Anexo III, efetuado sob a forma de destaque “Ex”, observada a respectiva alíquota.

Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 0301.99.10, 0301.99.90, 0302.68.00, 0303.62.10, 0303.75.00, 0304.92.00, 0306.29.00, 1518.00.00, 3808.91.10, 3808.91.2, 3808.91.21, 3808.91.22, 3808.91.23, 3808.91.24, 3808.91.25, 3808.91.26, 3808.91.27, 3808.91.28, 3808.91.29, 3808.92.10, 3808.92.2, 3808.92.21, 3808.92.22, 3808.92.23, 3808.92.24, 3808.92.25, 3808.92.26, 3808.92.27, 3808.92.29, 3808.93.10, 3808.93.40, 3808.94.10, 3808.94.21 Ex 02, 3808.99.10, 3808.99.2, 3808.99.21, 3808.99.22, 3808.99.23, 3808.99.24, 3808.99.25, 3808.99.26, 3808.99.29, 3813.00.00, 3814.00.00.

Art. 5º Ficam incorporadas à Tipi as alterações constantes do Anexo IV para promover o alinhamento entre as versões em português e espanhol na Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.