IPI: Admissão Temporaria. Beneficio Extinto E Restabelecido.
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Acórdão Nº 202-17643

Sessão de 24 de janeiro de 2007
Recurso nº: 123306 - Voluntário
Processo nº : 10725.001594/99-68
Matéria: IPI

Ementa:

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1994 a 30/09/1995

Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA. IN SRF Nº 136/87.

REVOGAÇÃO.

O regime de admissão temporária previsto no item 47 da Instrução Normativa SRF nº 136/87 perdeu eficácia a partir da extinção, em 1º de maio de 1985 (Portaria MF nº 176/84), do benefício fiscal previsto no Decreto-Lei nº 491/69, regulamentado pela Portaria MF nº 292/81, só vindo a ser reestabelecido em 23 de agosto de 1999, com a vigência da Lei nº 9.836/99.

MULTA PROPORCIONAL. JUROS MORATÓRIOS.

Foi a legislação pertinente aplicada de forma correta. Urge sublinhar que não cabe às instâncias administrativas decidir sobre a legalidade ou mesmo a constitucionalidade das normas tomadas como base de sustentação de cada lançamento. O que se opera administrativamente é a simples verificação da adequação do dispositivo legal ao caso levado a julgamento, adequação esta perfeitamente caracterizada no presente caso.

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

GUSTAVO KELLY ALENCAR
Relator

ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara

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