IPI: Aproveitamento créditos. prazo prescricional
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Acórdão nº 203-12390

Sessão de 18 de setembro de 2007
Recurso nº: 138593 - Voluntário
Processo nº : 10980.008664/2003-35
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI

Ementa:

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2000
Ementa: IPI. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. PRAZO

PRESCRICIONAL. CINCO ANOS.
Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de utilização dos créditos do IPI fica sujeito ao prazo prescricional de cinco anos, a contar da data de aquisição do insumo.

PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS NÃO-TRIBUTADOS.
DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Não geram direito a créditos do IPI os insumos não-tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados.

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por considerar decaído o direito relativo às aquisições anteriores a 03/09/1998; e II) em relação aos insumos não-tributados e com alíquota zero. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Dícler de Assunção. Ausente o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes.

EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator

ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara

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