IPI: Aquisição De Software. Base De Cálculo.
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Acórdão Nº 202-16673

Sessão de 08 de novembro de 2005
Recurso nº: 127498 - Voluntário
Processo nº : 10830.009477/2003-92
Matéria: IPI

Ementa:

NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O transcurso do prazo previsto na norma do § 4º do art. 150 do CTN extingue o direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento de tributo que considerar devido.

IPI. AQUISIÇÃO DE SOFTWARE. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO.
A saída do estabelecimento do importador do programa de computador através de um suporte físico, elaborado sob encomenda e de forma personalizada, não se reveste das características de produto industrializado e posto no comércio para fins de incidência do IPI, mormente quando o contribuinte, no momento da importação, exercitar a opção prevista na Port. MF nº 181/89.

Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentou declaração de voto em aditamento ao voto da Relatora. Esteve presente ao julgamento o Dr. Agostinho Toffoli Tavolaro, advogado da recorrente.

MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Relator

ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara

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