IPI: Aquisições Ativo Permanente. Impossibilidade Créditos.
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Acórdão Nº 204-02585
Sessão de 22 de junho de 2007
Recurso nº: 136180 - Voluntário
Processo nº: 13884.003025/2003-60
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI

Ementa:

IPI. CRÉDITOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem de alíquota zero não geram direito a crédito de IPI.

AQUISIÇÕES DE ATIVO PERMANENTE E MATERIAL DE USO E CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITOS. Somente propiciam créditos de IPI as aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem, que atendam à definição do art. 25 da Lei 4.502/64, regulamentada pelo Decreto 4.544/2002. Bens do ativo permanente e material de uso ou consumo não se enquadram naquela definição e não geram direito a crédito de IPI.

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Airton Adelar Hack e Flávio de Sá Munhoz.

JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Relator

HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara

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