IPI: Aquisição de Veículo para Deficientes.
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Solução de Consulta nº- 196, de 27 de Novembro de 2007

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: ISENÇÃO NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. ALIENAÇÃO ANTES DE DOIS ANOS COM PAGAMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO. PRAZO PARA NOVA AQUISIÇÃO ISENTA.

A aquisição de veículo com a isenção de que trata a Lei nº 8.989, de 1995, em sua redação atual, obriga o aguardo de um prazo de dois anos, contados da data da referida aquisição, para que seja possível efetuar uma nova compra isenta. A alienação do veículo antes de dois anos de sua aquisição, com pagamento do imposto que havia sido isentado na ocasião da compra, não afasta a exigência de que se observe o interstício mínimo de dois anos, contados da data da aquisição desse veículo, para que possa ser feita uma nova aquisição utilizando a isenção em foco.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.989, de 1995, arts. 2º e 6º; IN SRF nº 607, de 2006.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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