IPI: Atacadista e varejista equiparado a industrial
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Solução de consulta nº 183, de 9 de julho de 2008

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Os estabelecimentos, atacadistas ou varejistas, que adquirirem produtos de procedência estrangeira, importados por sua conta e ordem ou por encomenda, por intermédio de pessoa jurídica importadora, são equiparados a estabelecimento industrial.

Dispositivos Legais: Decreto nº 4.544, de 25 de dezembro de 2002 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI), art. 9º, inciso IX; art. 24, inciso III; art. 27, inciso III; Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, art. 13; art. 2º, § 1º, I, da Instrução Normativa SRF nº 634, de 2006; art. 1º da Instrução Normativa

SRF nº 225, de 2002; art. 12, § 1°, I, da Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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