Solução de consulta nº 131, de 27 de maio de 2008
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Os estabelecimentos, atacadistas ou varejistas, que adquirirem produtos de procedência estrangeira, importados por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora, são equiparados a estabelecimento industrial.
Os estabelecimentos equiparados a industrial são contribuintes do IPI para todos os efeitos, submetendo-se ao cumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias previstas na legislação.
Dispositivos Legais: Decreto nº 4.544, de 25 de dezembro de 2002 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI), art. 9º, inciso IX; art. 24, inciso III; art. 27, inciso III.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão