IPI: Compensação de tributos realizada de ofício
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Acórdão nº 204-02653

Sessão de 19 de julho de 2007
Recurso nº: 127981 - Voluntário
Processo nº: 10835.001983/99-19
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI

Ementa:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada incorreção no resultado do julgamento anterior em virtude de incorreta descrição dos fatos no relatório devem ser conhecidos e providos os embargos apresentados para o fim de adequá-lo à efetiva convicção dos julgadores. A nova ementa passa a ser:

“COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS REALIZADA DE OFÍCIO. DATA DE CONSOLIDAÇÃO. Existindo débito na data do reconhecimento de direito creditório a favor do contribuinte, a autoridade administrativa que o deferir é obrigada a propor ao contribuinte a compensação de ofício, assinando-lhe prazo para aceitação. Findo este sem pronunciamento do interessado, nessa data deve ser consolidado e confrontado com o direito reconhecido.

COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS DEVIDOS. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA CALCULADOS À TAXA SELIC. Sobre o total do crédito tributário constituído, aí incluída a multa decorrente do procedimento de ofício, incide a taxa selic como juros de mora, a teor do art. 61 da Lei nº 9.430/96 e art. 161 do Código

Tributário Nacional.
Recurso negado.”

Embargos conhecidos e acolhidos.

Resultado: Embargos conhecidos e acolhidos com efeitos infrigentes, para suprir a contradição e alterar o resultado do acórdão embargado de: recurso não conhecido para recurso conhecido e negado, nos termos do voto do Relator.

JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Relator

HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara

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