IPI: Créditos Básicos Relativos a Insumos Isentos.
Voltar

IPI: Créditos Básicos Relativos a Insumos Isentos.
Acórdão Nº 201-80768

Sessão de 23 de novembro de 2007
Recurso nº: 137264 - Voluntário
Processo nº : 13984.000697/2003-95
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI

Ementa:

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001

Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS.

O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos, não há valor algum a ser creditado. Precedentes do Pleno do STF.

INTIMAÇÃO. ENDEREÇAMENTO.
Dada a existência de determinação legal expressa, as notificações e intimações devem ser endereçadas ao domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo.

Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.

Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Roberto Velloso (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento parcial para reconhecer o crédito relativo aos insumos isentos. Ausente o Conselheiro Antônio Ricardo Accioly Campos.

WALBER JOSÉ DA SILVA
Relator

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.