IPI: Crédito Glosado. Materiais Intermediários.
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Acórdão Nº 203-11876

Sessão de 27 de março de 2007
Recurso nº: 135544 - Voluntário
Processo nº: 13618.000044/2003-84
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI

Ementa:

IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE.

A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo aos insumos (matériaprima, produto intermediário e material de embalagem) entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos.

CRÉDITO GLOSADO. MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS.

É correta a redução do valor de crédito de IPI, quando se constatam créditos indevidos relativos a produtos incorporados às instalações industriais, materiais de consumo e as partes, peças e acessórios de máquinas equipamentos e ferramentas, que não se consomem em decorrência de uma ação exercida diretamente sobre o produto de fabricação, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização.

RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

É cabível a incidência da taxa Selic sobre os créditos do IPI objeto de ressarcimento, a partir da data de protocolização do pedido.

Recurso provido em parte.

Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos:
I) por maioria de votos, deu-se provimento parcial quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto às demais matérias.

ANTONIO BEZERRA NETO
Relator

ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara

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