Acórdão Nº 202-18395
Sessão de 17 de outubro de 2007
Recurso nº: 140376 - Voluntário
Processo nº : 10480.000568/2003-80
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 03/01/2002 a 31/10/2002
Ementa: O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto- Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979.
O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988.
A declaração de inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto- Lei nº 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983.
A Resolução nº 71, de 27/12/2005, do Senado, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito prêmio à exportação a partir desta data.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmaras