IPI: Crédito presumido. lei 9.363/ 96. insumos
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Acórdão nº 203-12317

Sessão de 14 de agosto de 2007
Recurso nº: 139413 - Voluntário
Processo nº: 13609.000361/00-87
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI

Ementa:

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998

Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DILIGÊNCIA. Indefere-se pedido de diligência que veio desacompanhado de prova evidente, ainda que em forma de amostra, quanto à sua real necessidade.

IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96.

BASE DE CÁLCULO. INSUMOS. Produtos não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica, não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, e não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96.

BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. IMPORTAÇÕES.

Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins, tais como os localizados no exterior, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei n. 9.363/96 como ressarcimento dessas contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo.

TAXA SELIC.
A Taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal.

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, indeferiu-se a solicitação de diligência e no mérito: I) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto aos insumos importados e energia elétrica; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto à incidência da taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Luciano Pontes de Maya Gomes e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Ausentes os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Dory Edson Marianelli.

ODASSI GUERZONI FILHO
Relator

ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara

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