Acórdão nº 202-17324
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 118195 - Voluntário
Processo nº : 10580.017497/99-24
Matéria: IPI
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VERIFI-CAÇÃO.
PROVIMENTO.
Cabíveis embargos de declaração para ver sanada omissão na decisão recorida. Verificada a omissão, é de se provê-los, sanando a mesma e retificando o Acórdão nº 202-16.382, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“IPI. LANÇAMENTO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO PRESUMIDO.
A utilização do crédito presumido do IPI prevista na Lei nº 9.363/96 deve obedecer aos ditames legais aplicáveis, não podendo sê-lo de forma diversa. O lançamento do IPI com base em sua utilização indevida deve prevalecer, se não efetuadas alegações fundamentadas de forma a afastá-lo.
Recurso negado.”
Embargos de declaração acolhidos.
Resultado: Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de declaração para sanar a omissão no Acórdão nº 202-16.382 e, no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo o seu resultado.
GUSTAVO KELLY ALENCAR
Relator
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara