IPI: Crédito Básico. Ativo Permanente
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Acórdão Nº 204-00225
Sessão de 14 de junho de 2005
Recurso nº: 127376 - Voluntário
Processo nº: 11080.000631/2002-72
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: GKN DO BRASIL LTDA.
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.

VIA ADMINISTRATIVA. DESISTÊNCIA.

A opção pela via judicial configura-se desistência da via administrativa. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, a administrativa e judicial. A decisão administrativa seria inócua perante a judicial.

IPI. CRÉDITO BÁSICO. Incabível o crédito básico de IPI referente a partes e peças de máquinas e equipamentos que integram o ativo permanente.

Recurso negado.

Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

SANDRA BARBON LEWIS
Relator

HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara

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