Acórdão Nº 204-00225
Sessão de 14 de junho de 2005
Recurso nº: 127376 - Voluntário
Processo nº: 11080.000631/2002-72
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: GKN DO BRASIL LTDA.
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
VIA ADMINISTRATIVA. DESISTÊNCIA.
A opção pela via judicial configura-se desistência da via administrativa. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, a administrativa e judicial. A decisão administrativa seria inócua perante a judicial.
IPI. CRÉDITO BÁSICO. Incabível o crédito básico de IPI referente a partes e peças de máquinas e equipamentos que integram o ativo permanente.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
SANDRA BARBON LEWIS
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara