IPI: Crédito-prêmio Assegurado Pela Justiça.
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Acórdão Nº 204-02592
Sessão de 17 de julho de 2007
Recurso nº: 128257 - Voluntário
Processo nº: 10735.003466/2003-87
Matéria: IPI

Ementa:

IPI. AÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. A ação judicial que assegurou à empresa o direito ao ressarcimento do crédito- prêmio do IPI não lhe garante o direito à compensação efetuada extracontabilmente, não informada ao Fisco em documento hábil, ainda mais quando o montante a ser ressarcido ainda está a ser discutido judicialmente em ação de execução de sentença interposta pela contribuinte.

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a Drª Maria Nely Bezerra de Oliveira. Esteve presente ao julgamento o advogado da Recorrente, Dr. Humberto Barreto Filho.

NAYRA BASTOS MANATTA
Relator

HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara

ACÓRDÃO Nº 204-02595
Sessão de 17 de julho de 2007
Recurso nº: 138019 - Voluntário
Processo nº: 11070.002628/2002-11
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI

Ementa:

IPI. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. As compensações só podem ser homologadas até o limite do direito creditório existente e devidamente reconhecido pela autoridade Administrativa.

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

NAYRA BASTOS MANATTA
Relator

HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara

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