IPI: Crédito Presumido. Aquisição De Insumos.
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Acórdão Nº 202-16346

Sessão de 18 de maio de 2005
Recurso nº: 118049 - Voluntário
Processo nº : 11080.008497/98-83
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI

Ementa:

CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. LEI Nº 9.363/96. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS.

Na apuração do valor relativo à aquisição de insumos deverão ser incluídos todos os valores relativos àqueles que serão utilizados em produtos industrializados destinados ao exterior, incluindo os valores relativos às parcelas referentes à industrialização por encomenda, à aquisição de insumos através do sistema de Drawback, à aquisição de insumos para industrialização, e o valor da aquisição de insumos não tributados pelo IPI, inclusive, devendo ser mantido o valor do IPI, quando incidente. Deverão, entretanto, ser glosados os valores relativos às devoluções de compras.

RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
O valor das devoluções de vendas deverá ser excluído da sua apuração, mas a revenda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros a engloba.

RECEITA de exportação.
Os valores relativos à devolução de produtos exportados devem ser excluídos do total da receita de exportação.

Recurso provido em parte.

Resultado: I) Por unanimidade de votos: a) negou-se provimento ao recurso quanto à devolução de compras, drawback, devolução de produtos exportados e estoque zerado; e b) deu-se provimento ao recurso quanto à industrialização por encomenda e do IPI pago na aquisição de insumos; e II) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso quanto à inclusão da receita de revenda de mercadorias no cálculo do benefício. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.

GUSTAVO KELLY ALENCAR
Relator

ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara

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