IPI: Crédito presumido. base de cálculo
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Acórdão nº 203-12166

Sessão de 20 de junho de 2007
Recurso nº: 135599 - Voluntário
Processo nº: 10620.000033/00-80
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI

Ementa:

IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
Para integrar o valor total das aquisições, na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, os bens adquiridos devem-se caracterizar como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem e integrar o produto final ou, não o integrado, sofrer alterações em virtude de ação direta sobre o produto final no processo de industrialização.

RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
É cabível a incidência da taxa Selic, a partir da data de protocolização do pedido, no ressarcimento de crédito de IPI.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, apenas quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento.

Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.

ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Relator

ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara

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