IPI: Crédito presumido. exportação de produto nt
Voltar

Acórdão nº 201-80828

Sessão de 12 de dezembro de 2007
Recurso nº: 142311 - Voluntário
Processo nº : 13005.000339/2005-21
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI

Ementa:

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Período de apuração: 01/01/2000 a 30/09/2000

Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
Não se considera produtor, para fins fiscais, os estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da TIPI com a notação NT. A condição sine qua non para a fruição do crédito presumido de IPI é ser, para efeitos legais, produtor de produtos industrializados destinados ao exterior. Não restando comprovada a industrialização, descabe o benefício Recurso negado.

Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça. Ausente ocasionalmente a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente Dra. Milena Fernandes Mundim OAB-DF 23.881.

ANTÔNIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS
Relator

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.