IPI: Credito presumido. frete não compõe base
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Acórdão nº 201-80873

Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 137109 - Voluntário
Processo nº : 10325.000898/00-62
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI

Ementa:

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000

Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INACABADOS OU NÃO VENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE ADIÇÃO QUANDO DO REINÍCIO DO BENEFÍCIO.

A previsão de exclusão e reinclusão dos insumos referentes aos produtos inacabados e acabados não vendidos, previsto no art. 3º, § 3º, da IN SRF nº 23/97, sofreu descontinuidade no benefício determinado pela MP nº 1.807-2/99, sendo incabível a reinclusão daqueles valores excluídos, quando do reinício do incentivo, em janeiro de 2000, uma vez que os produtos deram saída durante a suspensão da vigência do benefício, isto é, numa época em que inexistia o incentivo.

INSUMO. APROVEITAMENTO QUANDO OCORRER A EXPORTAÇÃO.

Há que se reconhecer o direito ao aproveitamento dos insumos, referentes ao mês em que não ocorreu a exportação, tão logo haja a exportação.

CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO NÃO ADMITIDO NO CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA Nº 12 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.

Consoante Súmula nº 12 do Segundo Conselho de Contribuintes, “Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.”

FRETES.
Não compõem a base de cálculo do crédito presumido de IPI as despesas com fretes que caracterizam mera prestação de serviços.

Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a inclusão do custo referente aos insumos relativos ao mês de março de 2000. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto acompanha o Relator pelas conclusões. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça.

MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
Relator

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara

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