IPI: Crédito pelo valor integral do imposto
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Acórdão nº 204-02886

Sessão de 20 de novembro de 2007
Recurso nº: 136855 - Voluntário
Processo nº: 10830.007530/2001-59
Matéria: IPI

Ementa:

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/01/1998 a 20/12/1998

Ementa: ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADES DE ATOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE.

É vedado aos órgãos administrativos incumbidos de julgamento afastar a aplicação de norma legal e eficaz por alegada ofensa a princípios constitucionais. Competência privativa do Poder Judiciário: Súmula nº 02, deste Conselho de Contribuintes, publicada no DOU de 26 de setembro de 2007.

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

Descabe o registro de crédito pelo valor integral do IPI constante da nota fiscal de aquisição se este se revela maior do que determina a legislação. A prática configura falta de recolhimento pelo adquirente, sujeito passivo da exação, ainda que o remetente tenha, de boa-fé, debitado e recolhido o valor integral da nota. Recurso Voluntário Negado.

Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Leonardo Siade Manzan que dava provimento parcial ao recurso para excluir a multa. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Victor de Luna Paes.

JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Relator

HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara

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