Solução de Consulta nº 8, de 21 de Janeiro de 2008
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: IPI. PARTES E PEÇAS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.
Partes e peças de reposição podem ser classificadas como produtos intermediários e gerar créditos de IPI, nos termos da legislação de regência desse imposto, desde que não integrem os bens do ativo permanente do sujeito passivo e sejam consumidas em virtude de contato físico direto com os produtos em fabricação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI, art. 164, I; PN CST nº 65/1979.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe