Acórdão Nº 203-11271
Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 131942 - Voluntário
Processo nº: 10768.008302/2002-88
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Ementa:
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. APURAÇÃO DO BENEFÍCIO.
INSUMOS TRIBUTADOS APLICADOS NA PRODUÇÃO DE ARTIGOS ENQUADRADOS COMO “NT”. CONCEITO DE ESTABELECIMENTO PRODUTOR. RECURSO NEGADO.
O crédito presumido de IPI é legítimo para as empresas que estejam submetidas à carga do IPI, porquanto estas, na dicção do artigo 3º da Lei 4.502/64, é que traduzem estabelecimentos produtores.
Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig e Dalton Cesar
Cordeiro de Miranda.
CESAR PIANTAVIGNA
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara