IPI: Crédito Presumido. Conceituação de Produtor.
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Acórdão Nº 203-11271

Sessão de 19 de setembro de 2006
Recurso nº: 131942 - Voluntário
Processo nº: 10768.008302/2002-88
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI

Ementa:
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. APURAÇÃO DO BENEFÍCIO.

INSUMOS TRIBUTADOS APLICADOS NA PRODUÇÃO DE ARTIGOS ENQUADRADOS COMO “NT”. CONCEITO DE ESTABELECIMENTO PRODUTOR. RECURSO NEGADO.

O crédito presumido de IPI é legítimo para as empresas que estejam submetidas à carga do IPI, porquanto estas, na dicção do artigo 3º da Lei 4.502/64, é que traduzem estabelecimentos produtores.

Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig e Dalton Cesar

Cordeiro de Miranda.

CESAR PIANTAVIGNA
Relator

ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara

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