IPI: Creditamento. Produtos Imunes. Lei 9.779/99.
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Acórdão Nº 202-18290
Sessão de 19 de setembro de 2007
Recurso nº: 133697 - Voluntário
Processo nº : 13836.000299/2001-19
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI

Ementa:

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Exercício: 2001

Ementa: CREDITAMENTO. PRODUTOS IMUNES. LEI Nº 9.779/99.

É facultada a manutenção e a utilização dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados no estabelecimento industrial ou equiparado, a partir de 1º de janeiro de 1999, destinados à industrialização de quaisquer produtos, incluídos os exportados com imunidade, os isentos e os tributados à alíquota zero, ressalvados, todavia, os Não-Tributados - NT, para os quais permanece a obrigatoriedade de estorno dos créditos relativos ao IPI incidente sobre os insumos neles empregados.

Recurso negado.

Resultado: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Ivan Allegretti (Suplente), Antonio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López.

Esteve presente ao julgamento a Dra. Isabella Bairani Silva, OAB/ SP nº 198.772, advogada da recorrente.

NADJA RODRIGUES ROMERO
Relator

ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara

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