IPI: Direito ao Crédito Discutido Judicialmente.
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Acórdão Nº 203-12038

Sessão de 22 de maio de 2007
Recurso nº: 136782 - Voluntário
Processo nº : 19679.000518/2003-50
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI

Ementa:

IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DIREITO AO CRÉDITO DISCUTIDO JUDICIALMENTE. DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO NA ESFERA ADMINSTRATIVA. O ressarcimento de créditos discutidos judicialmente deve aguardar o trânsito em julgado para que possa ser deferido administrativamente, nos estritos termos da decisão judicial irrecorrível. Nos termos do art. 37 da IN SRF nº 210/2002, repetido no art. 50 da IN SRF nº 460/2004 e art. 50 da IN SRF nº 600/2005, antes do trânsito em julgado é vedada a restituição, o ressarcimento e a compensação de crédito objeto de discussão judicial.

Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Dory Edson Marianelli e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que não conheciam em parte, face à opção pela via judicial e na parte conhecida, negavam provimento ao recurso.

EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator

ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara

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