Solução De Consulta No- 87, De 29 De Dezembro De 2006
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ementa: EMBALAGEM VAZIA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
FATO GERADOR. Constitui fato gerador do IPI a saída de embalagem vazia de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, não interessando a finalidade a que se destina nem o título jurídico de que decorra a saída.
A classificação fiscal da embalagem vendida vazia atenderá à natureza da própria embalagem e não à do produto a que se destina.
Dispositivos Legais: Decreto nº 4.544, de 2002, arts. 34, II e 38; Decreto nº 4.542, de 2002, Regra 5-”b”; Pareceres CST nº 327, de 1970, nº 317, de 1971 e nº 439, de 1985.
VIRGÍNIA BRAGA DE SANTANA
Chefe