IPI: Empresas interpedententes. produto nacional
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Solução de consulta nº 97, de 26 de junho de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: EMPRESAS INTERPEDENTENTES. PRODUTO NACIONAL. INEXISTÊNCIA DE PREÇO CORRENTE NO MERCADO ATACADISTA DA PRAÇA DO ESTABELECIMENTO REMETENTE. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. MARGEM DE LUCRO NORMAL. Inexistindo preço corrente no mercado atacadista da praça do estabelecimento remetente de produto nacional para empresa interdependente, em operação sujeita à incidência do IPI, a margem de lucro normal utilizada no cálculo do valor mínimo tributável varia conforme a atividade da empresa e a localização do estabelecimento remetente dos produtos, devendo seu valor refletir tanto quanto possível o preço que seria praticado em negociações paritárias com empresas que não mantivessem relação de interdependência com a empresa adquirente, além de atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI, art. 137, parágrafo único, II.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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