Acórdão Nº 201-79546
Sessão de 24 de agosto de 2006
Recurso nº: 132273 - Voluntário
Processo nº : 13204.000029/2001-36
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Ementa:
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EXCLUSÃO DE VALORES NÃO ADMITIDOS NO CÁLCULO.
As matérias-primas e os produtos intermediários, suscetíveis ao benefício do crédito presumido de IPI, são bens que, além de não integrarem o ativo permanente da empresa, são consumidos no processo de industrialização ou sofrem desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, nas fases de industrialização.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça (Relator) e Roberto Velloso (Suplente), que davam provimento quanto à barra de carbono, concreto refratário, ferro fósforo, ferro gusa, ferro silício, granalha, manga filtrante, tijolo isolante, vermiculita expandida e refratários (massa e tijolo), e Fabiola Cassiano Keramidas, que, além desses, dava provimento quanto à energia elétrica e aos combustíveis. Designado o Conselheiro Maurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara