IPI: Imposto não Destacado. Multa de 75%.
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Multa De 75%. Cabimento.

É cabível a aplicação da multa de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser destacado em nota fiscal, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.

Recurso negado.

IPI. DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES.

O contribuinte que foi desenquadrado do Simples sujeita-se à apuração e recolhimento do IPI segundo a legislação de regência, a partir da data do desenquadramento.

Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

GILENO GURJÃO BARRETO
Relator

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara


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