Multa De 75%. Cabimento.
É cabível a aplicação da multa de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser destacado em nota fiscal, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.
Recurso negado.
IPI. DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES.
O contribuinte que foi desenquadrado do Simples sujeita-se à apuração e recolhimento do IPI segundo a legislação de regência, a partir da data do desenquadramento.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
GILENO GURJÃO BARRETO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara