IPI: Industrialização bebidas. regime lei 7.798/ 89
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Solução de consulta nº 11, de 12 de fevereiro de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: BEBIDAS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.798, DE 1989. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. As bebidas alcóolicas de produção nacional, classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06.00 e 22.08 da TIPI, destinadas a acondicionamento por encomenda, poderão sair com destaque do IPI do estabelecimento industrial encomendante para a engarrafadora.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 4º da Lei nº 7.798, de 1989; art. 33 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001; art. 42, VI, do Decreto nº 4.544, de 2002 (RIPI/2002).

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. A consulente não está autorizada a formular consulta quando o fato estiver descrito em disposição literal de lei..

DISPOSITIVOS LEGAIS: 52, VI, do Decreto nº 70.235, de 1972 (PAF); e art. 15, IX, da Instrução Normativa RFB nº 740, de 2007.

ELIANA PÓLO PEREIRA
Chefe da Divisão

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