IPI Isenção: Portadores de Deficiência Física
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Solução de Consulta Nº 135, de 25 de Outubro de 2007

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: ISENÇÃO. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

FÍSICA. VEÍCULOS DE FABRICAÇÃO ARGENTINA. A isenção de IPI na aquisição de veículos automotores de fabricação nacional por pessoas portadoras de deficiência física também abrange os veículos de fabricação argentina, desde que atendidas as demais condições da legislação de regência. Tal isenção, entretanto, não contempla o IPI vinculado à importação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, arts. 46, I e II; 98; e 111, II; Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350/1991, art. 7º; GATT, promulgado pela Lei nº 313/1948, art. III, § 2º; IN SRF nº 607/2006, art. 2º.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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