IPI: Lançamento De Ofício Em Duplicidade.
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Acórdão Nº 202-18226

Sessão de 14 de agosto de 2007
Recurso nº: 137586 - de Ofício
Processo nº : 10735.001930/2003-09
Matéria: IPI
Interessado: CIA SULAMERICANA DE TABACOS S/A

Ementa:

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/05/1999 a 20/11/2002

Ementa: LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE.

Restando comprovado que alguns débitos constantes do lançamento já estão sendo cobrados em processos outros, é de se retirar da autuação tais valores a fim de que se evite cobrança em duplicidade.

CONSULTA VINCULAÇÃO.
As soluções de consultas protocolizadas pelo próprio contribuinte vinculam a Administração Tributária para fins de lançamento e julgamento de créditos tributários pretensamente inadimplidos (art. 7º da Port. MF nº 258/2001 c/c art. 2º da Port. SRF nº 001/2001). Observados valores cobrados em desacordo com a solução dada à consulta formulada, é de se refazer a exigência para adequá-la ao posicionamento expresso pela Administração Tributária.

Recurso de ofício negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.

MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ
Relator

ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara

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