IPI Notas Fiscais Inidôneas. não Comprovação.
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Acórdão Nº 201-77718

Sessão de 6 de julho de 2004
Recurso nº: 124357 - de Ofício
Processo nº : 10830.010996/2002-12
Matéria: IPI

Ementa:

IPI. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. COMPROVAÇÃO.

Não comprovada a inidoneidade de notas fiscais de aquisição de insumos, mantém-se o crédito básico do IPI e não se aplica a multa do art. 365, caput, inciso II, do RIPI/82.

Recurso de ofício negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Antonio Carlos Atulim declarou-se impedido de votar.

JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Relator

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara

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