IPI: Obrigação de Recolhimento. Papel de Imprensa.
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Solução de Consulta Nº 10, de 18 de Março de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: São obrigados ao pagamento do imposto como contribuintes os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas diferentes de empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal/1988, art. 150, VI, “d”; Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002; Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994; Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

EMENTA: CONSULTA INEFICAZ. É ineficaz a consulta na parte que não atende aos requisitos exigidos para sua apresentação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 740, de 2 de maio de 2007.

Mirza Mendes Reis
Chefe da Divisão

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