IPI: Omissão De Receitas.
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Acórdão Nº 202-18371

Sessão de 17 de outubro de 2007
Recurso nº: 136994 - Voluntário
Processo nº : 10880.021411/95-69
Matéria: IPI

Ementa:

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 1992, 1993
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Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO DECORRENTE.

OMISSÃO DE RECEITAS.
Caracterizada a omissão de receitas em lançamento de ofício respeitante ao IRPJ, cobra-se, por decorrência, em virtude da irrefutável relação de causa e efeito, o IPI correspondente, com os consectários legais, sendo exonerada a parcela em relação à qual o sujeito passivo tenha apresentado provas aceitáveis.

OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. SAÍDA DE PRODUTOS SEM A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA MAIS ELEVADA.
No caso de omissão de receitas, devido à presunção legal de saída de produtos à margem da escrituração fiscal e à conseqüente impossibilidade de separação por elementos da escrita, utiliza-se a alíquota mais elevada, daquelas praticadas pelo sujeito passivo, para a quantificação do imposto devido.

TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

GUSTAVO KELLY ALENCAR
Relator

ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara

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