Acórdão nº 202-17261
Sessão de 23 de agosto de 2006
Recurso nº: 119646 - Voluntário
Processo nº : 13826.000075/99-04
Matéria: IPI
Ementa:
IPI. RECOLHIMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE.
Constatada a não transferência do encargo financeiro do tributo para terceiros, ou, alternativamente, havendo a referida transferência, mas havendo autorização dos onerados, é de se reconhecer a legitimidade daquele que efetua a transferência para pleitear a restituição do tributo pago indevidamente.
RECOLHIMENTO INDEVIDO. DIREITO À RESTITUIÇÃO.
Constatado o recolhimento indevido do IPI, é de se reconhecer o direito a restituição.
Recurso provido.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Nadja Rodrigues Romero (Relatora) e Antonio Zomer. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral o Dr. Edison Aurélio Corazza, OAB/SP nº 99.769, advogado da recorrente.
GUSTAVO KELLY ALENCAR
Relator - Designado
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara