IPI: Pedido de Ressarcimento. Comprovação Eficaz.
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Acórdão nº 204-02187

Sessão de 27 de fevereiro de 2007
Recurso nº: 135804 - Voluntário
Processo nº: 13308.000114/00-20
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI

Ementa:

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - COMPROVAÇÃO EFICAZ - O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no artigo 11 da Lei nº 9.779/99, do saldo credor do IPI decorrente da aquisição matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributários à alíquota zero, exige comprovação eficaz do que se pleiteia.

A juntadas aos autos das Notas Fiscais de aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, Fichas Quantitativas de Controle de Estoques e Notas fiscais de Exportação, são suficientes à apreciação do pedido de pleiteado.

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