Acórdão Nº 201-80763
Sessão de 21 de novembro de 2007
Recurso nº: 139954 - Voluntário
Processo nº : 10980.004187/2003-39
Matéria: RESTITUIÇÃO DE IPI
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
TAXA SELIC. NÃO-CABIMENTO.
À falta de disposição legal de amparo, é inadmissível a aplicação de correção monetária aos créditos escriturais do IPI. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não se justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus” que não encontra previsão legal.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça e Josefa Maria Coelho Marques acompanham o Relator pelas conclusões. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente Dra. Fábia Regina Freitas OAB-DF 14.389.
GILENO GURJÃO BARRETO
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara