IPI: Ressarcimento. não Contribuintes PIS-COFINS.
Voltar

Acórdão Nº 203-12054

Sessão de 22 de maio de 2007
Recurso nº: 138582 - Voluntário
Processo nº: 13888.001778/2001-39
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI

Ementa:

IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO.

LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo.

Recurso negado.
Resultado: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti (Suplente), Sílvia de Brita Oliveira, Dory Edson Marianelli e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.

DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Relator

ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara

,
Voltar


© 1996/2007 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.