IPI. Ressarcimento. Limite da compensação
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Acórdão nº 204-03062

Sessão de 14 de fevereiro de 2008
Recurso nº: 132337 - Voluntário
Processo nº: 13601.000700/2002-47
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI

Ementa: NULIDADE. CONEXÃO SUSCITADA E NÃO OBJETO DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA PELA DECISÃO RECORRIDA.
A falta de manifestação expressa pela decisão recorrida acerca da conexão entre processos suscitada pela contribuinte não causa nulidade do ato praticado pela autoridade julgadora, quando a referida conexão foi reconhecida por ocasião da transformação do julgamento em diligência.

IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. Constatada a inexistência de crédito no montante em que foi solicitado no processo de ressarcimento do IPI em favor da empresa a compensação só será homologada nos limites do direito creditório reconhecido no processo próprio.

Recurso negado.

Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara

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