IPI: Ressarcimento de créditos. requisitos lei 9.493/97
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Acórdão nº 203-12036

Sessão de 22 de maio de 2007
Recurso nº: 115742 - Voluntário
Processo nº: 13884.000811/99-68
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI

Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Período de apuração: 01/12/1998 a 10/12/1998, 21/12/1998 a 31/12/1998

Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.493/97. É cabível o ressarcimento de créditos do IPI, originários de insumos empregados na industrialização de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos isentos, quando atendidos os requisitos da

Lei nº 9.493/97 e das Instruções Normativas SRF nºs 114/88 e 21/97, conforme verificado em diligência realizada.

Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao ressarcimento do valor dos créditos do IPI, nos termos do resultado da diligência.

EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Relator

ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara

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