IPI: Ressarcimento. Créditos Básicos.
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Acórdão Nº 202-18392

Sessão de 17 de outubro de 2007
Recurso nº: 135525 - Voluntário
Processo nº : 13618.000053/2003-75
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI

Ementa:

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002

Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. CRÉDITOS BÁSICOS.

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.
Não geram direito ao crédito de IPI os insumos que, embora se desgastem ou se consumam no decorrer do processo industrial, não se caracterizam como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, conforme definido no Parecer Normativo CST nº 65/79.

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não se justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal.

Recurso negado.
Resultado: Negou-se provimento ao recurso da seguinte forma:

a) por unanimidade de votos, quanto ao direito aos créditos básicos relativos a materiais intermediários; b) pelo voto de qualidade, quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Ivan Allegretti (Suplente), Antonio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López.

ANTONIO ZOMER
Relator

ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara

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