IPI: Ressarcimento. ônus da prova
Voltar

Acórdão nº 204-02888

Sessão de 20 de novembro de 2007
Recurso nº: 138567 - Voluntário
Processo nº: 13896.000036/2001-97
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI

Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados -
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998

Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao postulante a ressarcimento de saldo credor de IPI produzir a prova do seu direito, nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil. Não tendo a empresa conseguido demonstrar, sequer no recurso voluntário manejado, o estorno do crédito postulado em ressarcimento, assecuratório de que ele não seja aproveitado em duplicidade, descabe o acatamento de seu pleito. Recurso Voluntário Negado.

Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Relator

HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.