IPI: Restituição De Indébito. Terceiros.
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Acórdão Nº 202-16513

Sessão de 12 de setembro de 2005
Recurso nº: 117502 - Voluntário
Processo nº : 10860.001342/95-97
Matéria: IPI

Ementa:

IPI. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. TERCEIROS.

“A restituição de imposto pago, beneficiado posteriormente pela isenção retroativa da Lei nº 8.402/92, exige como condição que a contribuinte esteja expressamente autorizada a recebê-la, pelos seus clientes e compradores.”
Recurso provido.

Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.

RAIMAR DA SILVA AGUIAR
Relator

ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara

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