IPI: Subfaturamento. Fraude. Multa Qualificada
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Acórdão Nº 302-39222
Sessão de 28 de janeiro de 2008
Recurso nº: 138874 - Voluntário
Processo nº : 11060.002155/2006-96
Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
Recorrente: ECO BRASIL CASING LTDA.
Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Ementa:
Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/01/2004 a 13/09/2006

SUBFATURAMENTO. FRAUDE. MULTA QUALIFICADA.
INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES.

Caracterizado o subfaturamento, procedimento doloso com intuito de fraude, afigura-se correta a aplicação da multa de ofício qualificada, bem como as penalidades por infração ao controle administrativo das importações, calculada sobre a diferença entre os valores das mercadorias.

RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.

Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Relator

JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara

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