Os serviços de comissões e intermediações de Negócios estão sujeitos à incidência na fonte do imposto de renda?
Estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, alíquota de 1,5% (um e meio por cento) as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas os serviços a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela intermediação de negócios civis e comerciais. (Fundamento legal: art. 651 do Decreto 3.000/99 Regulamento do Imposto de Renda).
FONTE: Consultoria CENOFISCO