IR na intermediação de negócios
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Os serviços de comissões e intermediações de Negócios estão sujeitos à incidência na fonte do imposto de renda?

Estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, alíquota de 1,5% (um e meio por cento) as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas os serviços a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela intermediação de negócios civis e comerciais. (Fundamento legal: art. 651 do Decreto 3.000/99 – Regulamento do Imposto de Renda).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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